Alvará de Construção
Provavelmente você já sabe que precisa de um projeto aprovado para começar a construir, reformar ou demolir uma edificação para desenvolver um novo empreendimento imobiliário.
Tenha cuidado, somente o projeto aprovado não autoriza o início das obras.
O Alvará de Construção nada mais é do que um documento emitido pelas prefeituras municipais atestando que o projeto de construção, reforma ou demolição está atendendo a legislação vigente e que existe um responsável técnico pela execução da obra. O Alvará de Construção pode variar de nome conforme a cidade, também sendo chamado de Alvará de Execução, Licença de Execução, Licença de Construção ou Demolição (conforme o caso). Ele garante que a obra foi aprovada pelas autoridades técnicas do município quanto as questões urbanísticas legais, define um prazo e quem será o responsável por construir atendendo as questões de saúde, segurança e meio ambiente.
O documento também precisa indicar quem é o profissional que executa a construção, como um engenheiro civil devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou um arquiteto com registro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Onde deve ficar o Alvará de Construção?
Este documento tem validade?
Quais os documentos necessários para obtenção?
O primeiro passo é que o proprietário do terreno, ou o responsável técnico pela obra (arquiteto, engenheiro ou técnico de edificações), se dirijam à Administração Municipal para apresentar o projeto arquitetônico, juntamente com os demais documentos necessários. O projeto e documentos serão conferidos e, caso aprovados, será emitido um visto sobre o projeto.
Uma vez com este visto, a próxima etapa é preencher um requerimento para o alvará de construção, juntamente com todos os documentos referentes a obra em específico, tais como:
- Último carnê do IPTU – para eles identificarem o código do imóvel;
- Cópia de um título de propriedade (escritura, matrícula, formal de partilha) – para informar o atual proprietário do imóvel;
- RG e CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel;
- Cópias do projeto aprovado e do memorial descritivo da obra;
- ART/RRT do responsável técnico pela execução, que pode ser diferente do responsável pelo projeto;
- Comprovante de recolhimento de taxas de emissão.
Ligue para a sua prefeitura antes de entregar os documentos porque eles mudam essa lista com frequência.
Veja a seguir 3 razões para manter o alvará de construção em dia!
Evitar multas
Fazer uma obra sem comunicar a prefeitura é arriscado, porque a qualquer momento um fiscal pode bater à sua porta, trazendo uma notificação para regularizar a construção sob pena de multa. Se você não conseguir o alvará no prazo estipulado, terá que arcar com a punição.
A princípio, você pode até achar que expedir alvará de construção tem um custo elevado. Contudo, lembre-se que o valor da multa é muito maior, podendo ser quatro vezes mais caras que o valor da regularização.
Ter mais segurança
Construir uma obra regularizada garante a segurança de todos os funcionários envolvidos e a sua própria, que vai residir na propriedade, já que a construção vai ser acompanhada por um profissional devidamente registrado.
Ainda, você vai ter uma segurança legal, demonstrando que é o proprietário real do imóvel. Além disso, ter uma alvará de construção permite que, caso precise de um seguro do habite-se, para custear prejuízos ou acidentes, seu imóvel seja aceito pelas seguradoras.
Evitar o embargo de obra
Quando uma construção, reforma ou ampliação é feita sem o consentimento da prefeitura, ao ser fiscalizada, o servidor pode, além de multá-lo, determinar a paralisação de sua obra.
Diante disso, existem inúmeras razões para saber o que é alvará de construção, até porque, sem ele, é impossível que seu imóvel seja considerado regularizar. Por isso, para ser regularizado, a sua documentação precisa estar em dia.
